sábado, 28 de agosto de 2010

A importância da música e do louvor na liturgia metodista

Sendo Liturgia e Música os assuntos centrais desta matéria, em primeiro lugar creia que o Espírito Santo quer que você esteja a Seu serviço na sua Igreja Local.
Desde os tempos antigos o ser humano buscou formas de entrar em contato com Deus e agradar o Seu coração. Criou expressões corporais (danças, inclinações, prostrações...), utilizou elementos da natureza (flores, plantas, animais), formulou palavras, frases ou discursos e pôs tudo isso a serviço da celebração da vida e do Criador, e em toda sua existência, a música tem sido uma grande companheira destas celebrações. Celebrar significa, dar importância, festejar em massa, realizar uma ação solene, honrar, exaltar, cercar de cuidado e de estima. O ser humano é celebrativo por natureza. As pessoas se reúnem para celebrar aniversários, conquistas, promoções no emprego, aprovação no vestibular, formatura, vitórias esportivas etc. Os povos de todos os tempos e culturas possuíam e possuem ritos festivos para celebrar momentos centrais da vida. Muitas dessas celebrações são ritos religiosos ligados ao nascimento, adolescência e casamento. Deus se agrada de celebrações que engrandeçam o Seu nome e é por esse motivo que nossos cultos metodistas devem conter liturgias criativas, que possuam um aparato musical bastante rico, com hinos, cânticos avulsos, louvor congregacional, corais, solos, danças, e se possível, orquestras.
O povo chamado Metodista é pioneiro quando se fala em hinologia cristã. A palavra "liturgia" significa originalmente "obra pública", "É o conjunto de ritos, orações, "e cantos do culto público" que a Igreja presta a Deus, e que é determinado ou reconhecido pela autoridade eclesiástica competente. Carlos Wesley, um dos fundadores do movimento metodista foi o maior hinista da história cristã com aproximadamente 6.500 composições, e a tradição litúrgica daquela época, estava literalmente inserida em suas celebrações. Eles utilizavam os mecanismos que possuíam em mãos na época, para abrilhantar seus cultos.
Na tradição cristã, a liturgia mostra que o povo de Deus toma parte na "obra de Deus". Pela liturgia, Cristo, nosso redentor e sumo sacerdote, continua em sua Igreja, fazendo a obra de nossa redenção. A liturgia também é um diálogo entre Deus e seu povo. Esse era o pensamento dos fundadores do movimento metodista John e Carlos Wesley. No ano de 1730, quando surgiu oficialmente em Oxford, Inglaterra, o chamado "Clube Santo". João e Carlos Wesley, William Morgan e Bob Kirkham começaram a reunir-se para estudarem e cultuarem ao Senhor. Chegaram a organizar uma pequena sociedade em suas reuniões. Certamente eles também cantavam variedades de hinos ao Senhor tendo em vista o dom de compor hinos que Carlos Wesley possuía. Obviamente eles entendiam que a liturgia era uma expressão de fé. Jesus tendo fixado sua morada entre nós, revelou-nos quem é o Pai e ensinou-nos a comunicar-nos com Ele e louva-lo utilizando meios diversos de adoração inseridos em uma liturgia.
A variedade musical de nossas igrejas chegou a um nível de pobreza bastante acentuado. Hoje em dia quase não encontramos mais coros mistos quartetos, duetos, corais jovens, corais masculinos e femininos. Hoje, só se fala em louvor. Isso é muito bom, mas entendo que não é somente isso que Deus quer de nós. O Senhor é um Deus bastante criativo. Ele fez o mundo repleto de variedades na fauna, flora etc. Ele exige de nós um prefeito louvor. Um louvor variado. Não discriminatório. Um louvor agradável aos Seus olhos. O grande erro desse modismo musical, é que os dirigentes de música das igrejas locais abraçaram um estilo musical e desprezaram em gênero número e grau os demais.
A parte musical da liturgia do culto de uma igreja local pode ser renovada, contendo muitas variedades musicais que venham agradar a todos os membros; carismáticos, progressistas e tradicionais.

HINOS: A utilização de hinos avulsos e do Hinário Evangélico pode ser feita, porém com uma roupagem moderna, sem retirar a tradição de suas composições. Nosso Hinário Evangélico possui um acervo maravilhoso de hinos belíssimos. Podemos selecionar os melhores e aplicá-los no culto. Não podemos obrigar nossos irmãos, antigos fundadores de nossas igrejas locais a se adaptarem com os sons barulhentos e de nossas baterias que, na maioria das vezes são mal tocadas. Permitamos que esses amados irmãos também tenham os seus momentos de fé, contrição e enlevo espiritual no culto.

RITMOS: É essencial a utilização de louvores com ritmos variados na parte musical do culto. Se faz necessário que aprendamos a selecionar um repertório aprazível ao público e principalmente ao Senhor.

ANDAMENTOS: Essa parte é mais voltada para o baterista. Ele deve procurar tocar os cânticos com os seus andamentos originais.Não deve puxar para mais ou para menos. Deve
fazer o que está escrito. Os andamentos musicais são classificados em 3 espécies: Vagarosos, Lentos e Apressados (ou Rápidos). Os andamentos Vagarosos são: Grave, Largo, Lento e Adágio. Os andamentos Lentos são: Andante, Andantino, Larguetto, Alleg
ro, Marcial, Minueto, Scherzo, etc. Os andamentos Rápidos são: Alegro, Allegro Vivace, Presto e Prestíssimo: Para marcar os andamentos musicais o aparelho mais usado é o Metrônomo de Maezel.

GRUPOS MUSICAIS: O Coordenador do Ministério de Música e Louvor da igreja local deve usar de criatividade e organizar grupos musicais, tais como duetos, quartetos, corais jovens, adultos, solos. Isso enriquece a liturgia do culto e retira um pouco daquela mesmice de uma igreja cantar dez corinhos e ficar uma hora de pé todos os domingo, e nada mais.

BANDAS/ORQUESTRAS: Se a igreja Local tiver condições, organize bandas, Big Bands, Orquestras, Bandas Gospel. Seria mais uma opção para abrilhantar a liturgia do culto.

INSTRUMENTOS MUSICAIS: Se puder, utilize uma variedade de instrumentos musicais; não fique preso somente no teclado, bateria, guitarra e contrabaixo elétrico. Já pensou em utilizar no seu Ministério de Louvor uma trompa, um violino, viola, violoncelo, contrabaixo de cordas, clarineta, flauta doce ou transversal, um violão acústico. Crie um
nipe de metais: saxofone, trompete, trombone. São instrumentos de boa aceitação.

BACK VOCAL: Na ministração do louvor, líder deve criar no seu grupo um back vocal, dividir as vozes, trabalhar bem a questão da dinâmica, procurando melhorar a cada passo a qualidade vocal de seus cantores.

TEMPO DOS CÂNTICOS: Não deve demorar muito na ministração dos louvores. O
ministro deve selecionar cânticos que tenham a ver com o momento do culto.

ALTURA DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS E MICROFONES: O técnico de som deve regular bem o instrumental, vocal e back vocal. Ele não deve se esquecer de que existe uma vizinhança nas proximidades da igreja. Deve aumentar o som o suficiente para que a igreja ouça com nitidez.

Creio que, com esse artigo percebeu-se o quanto que, a execução de uma boa música enobrece a liturgia de um culto metodista. Por isso, amado pastor, invista na qualidade musical de sua igreja local. O nosso povo chamado Metodista e, principalmente o Senhor Jesus, merecem.



Rev. Edson Mudesto é pastor coadjutor na Igreja Metodista de Ricardo de Albuquerque, Ministro de Louvor, regente da Big Band e professor de música (edmud@uol.com.br).

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O BOM PASTOR

Com a minha voz clamo ao SENHOR, e ele do seu santo monte me responde.Deito-me e pego no sono; acordo, porque o SENHOR me sustenta.(Sl 3.4-5)




É muito bom estar ao lado de um Salvador para o qual não há problema ou circunstancia dificil. Com Ele podemos esperar tudo e a resolução de tudo se fará, não como um passe de mágica, mas com a certeza que só a fé produz.

As vezes somos tentados a apresenta um salvador que não o Cristo mas, um super herói que nos livra, como que por encanto, das mazelas de nossas vidas.

O Salvador Jesus, mais que nos livrar das dores e pesares do dia a dia, nos quer livrar destes conceitos toscos e insensatos que pregamos sem respaldo em suas palavras

Reflitamos pois nesta canção e na história de seu autor.

Fonte: www.portalevangelico.pt

Dado o interesse histórico tomamos a liberdade de reproduzir o texto publicado no periódico "Portugal Evangélico" de 1971 - Samuel R. Pinheiro (webmaster)

ESBOÇO BIOGRÁFICO DE UM PIONEIRO - Robert Hawkey Moreton

No ano de 1844 nasceram dois meninos: um em Janeiro, na cidade de Buenos Aires, e outro em Novembro, no Porto. Apesar da grande distância que os separava na altura do seu nascimento – um oceano -, as suas vidas estavam destinadas a confluir duma maneira extraordinária no estabelecimento e desenvolvimento do Obra Evangélica em Portugal. Ambos eram ingleses, mas ambos dedicaram as suas vidas e entregaram os seus corações a Portugal. O primeiro, Robert Hawkey Moreton, jaz em solo português no Cemitério Britânico de St. James, no Porto; o outro, James Cassels (já contei sua história em outro hino), mais tarde naturalizou-se português, tomando o nome de Diogo, nome pelo qual é mais conhecido e honrado. Faleceu em 1923, e jaz sepultado em Vila Nova de Gaia.

É sobre a vida do primeiro destes dois grandes vultos que agora escrevemos estas breves palavras.

Robert Hawkey Moreton, como dissemos, nasceu em Buenos Aires, Argentina, no dia 10 de Janeiro de 1844; o seu pai, também Robert, tinha emigrado de casa paterna, outro Robert, da Cornualha, antes de 1830. A família regressou a Inglaterra em 1861, possivelmente para evitar que Robert Hawkey tivesse que prestar serviço militar no exército argentino, e fixaram residência em Helston, Cornualha.

O jovem Robert começou a estudar medicina no Hospital de S. Bartolomeu («Bart’s»), Londres, mas, ouvindo a chamada para o ministério da Igreja Metodista Wesleyana, entrou no Seminário de Richmond, Londres, em 1864, e após três anos lá, foi nomeado pastor à prova para o circuito de Helston , Cornualha, passando depois para St. Colomb, Ilhas Scilly (Sorlingas), onde se encontrou com a sua futura esposa, Agnes Banfield. Terminado o seu período de prova, foi ordenado ministro em plena conexão na Igreja Metodista Wesleyana, em 3 de Agosto de 1870, na Conferência Anual, na cidade de Burslem, Inglaterra. No mesmo ano ofereceu-se para o serviço missionário, mas a sua oferta em princípio não foi aceite. Mais tarde no mesmo ano, em Novembro, a Sociedade Missionária Metodista Wesleyana convidou-o a trabalhar em Portugal, onde ocasião de oportunidade se estava a abrir – em consequência dos seus conhecimentos de espanhol (!), língua que já tinha usado ao distribuir tratados entre os marinheiros espanhóis nas docas do Tamisa, em Londres.

Chegou ao Porto no dia 16 de Fevereiro de 1871 com a sua noiva, com quem casara três semanas antes. Exerceu o seu ministério aqui até à sua morte em 1917, quarenta e três anos no ministério activo e três em aposentação. Logo nos primeiros dias ele soube o que era sofrer perseguição popular, chegando muitas vezes a casa, depois de tentar pregar, coberto de lama; mas ele sobreviveu a esta fase, e tornou-se muito respeitado e estimado; através dos anos os seus dons como pregador, ensinador, administrador e organizador foram bem exercidos. O seu Metodismo foi do tipo clássico; ele edificou tudo na base da reunião de classe, e só admitia pessoas como membros depois do devido, e às vezes demorado, período de prova por parte de cada candidato. Cartões de membros meticulosamente escritos pela sua própria mão – e a sua letra continuou meticulosa até ao fim – datam do primeiro ano do seu ministério cá em Portugal; a sua pregação sobre a procura da perfeição cristã atraiu muitos, incluindo alguns piedosos católicos romanos que estavam a procurar o mesmo caminho. Traduziu uma quantidade de hinos para o português e colaborou na compilação de uma sucessão de hinários; introduziu o sistema de solfejo tónico em Portugal; traduziu algumas obras populares, algumas meio-polémicas, tais como «O Convento Desmascarado» da ex-freira Edith O’Gormon, e «O Padre, a Mulher e o Confessionário» do ex-padre Chiniquy; escreveu muitos artigos e tratados de controvérsia. Foi, também, durante quatro anos, director de «A Reforma». Sofreu progressivamente durante todos os longos anos que viveu em Portugal, de asma brônquica, que em certo sentido foi parte do sacrifício que ele fez ao dedicar-se à obra do Senhor no Norte de Portugal.

Seu filho, também Robert, foi durante alguns anos secretário da Sociedade Bíblica Britânica e Estrangeira, em Lisboa, e um seu neto, que também foi ministro metodista, foi morto na segunda guerra mundial.

Robert Hawkey Moreton jaz, com sua esposa e um dos seus filhos, no Cemitério Britânico do Porto. R. I. P.

ALBERT ASPEY

Texto extraído da revista “PORTUGAL Evangélico” – órgão oficial das Igrejas Metodistas e Presbiterianas de Portugal – 1º semestre de 1971

QUERO O SALVADOR

Quero o Salvador comigo;
Ao Seu lado sempre andar;
Quero tê-Lo perto,
No seu braço descançar.

Confiado no Senhor,
E fruindo seu amor,
Seguirei no meu caminho,
Sem tristeza e sem temor.


Quero o Salvador comigo,
Porque fraca é minha fé;
Sua voz me dá conforto,
Quando me vacila o pé.

Quero o Salvador comigo,
Dia a dia em meu viver,
Através de luz ou sombras,
No desgosto e no prazer.

Quero o Salvador comigo,
Sábio Guia e Bom Pastor,
Nesta vida e além da morte,
Longe do perigo e dor.


quarta-feira, 18 de agosto de 2010

UM ANO MAIS DE VIDA

Que posso eu oferecer a Deus, o SENHOR, por tudo de bom que ele me tem dado?


Completar mais um ano de vida é um momento em que fazemos algumas reflexões e avaliações do período passado. Paramos também para fazer planejamentos e preparar-nos para uma nova e esperada etapa, fazemos balanço e nem sempre nos satisfazemos com os resultados apurados.

Mas, não seria bom que fizéssemos isso no nosso dia a dia, não seria mais rápido o encontro com nossos erros e o aperfeiçoamento de nossos acertos?

Pois é, quero viver, d’ora avante, em estado de balanço permanente. Desejando estar sempre na parte positiva, embora eu saiba que isso não é permanente.

Obs.:

Este post é curto, mas é para eu me lembra de agradecer a DEUS por mais um ano de vida.

O vídeo não é tão bom, quanto à qualidade do material ou do grupo, mas me lembra muito os cultos de ações de graça em família.

É na simplicidade que nosso louvor aparece de forma verdadeira!

Obrigado Senhor por mais um ano de vida!

DEUS SEJA LOUVADO!



Graças pelo aniversário


Um ano mais de vida
guardou-vos o Senhor
e deu-vos fiel guarida
no seu divino amor.

De coração dai graça
ao vosso eterno Pai!
Pois mais um ano passa,
a Deus mil graças dai.

De noite e em claro dia,
no inverno e no verão,
na dor e na alegria,
gozastes proteção.

No coração que ama
ao terno Salvador
existe um canto alegre
que espalha o seu louvor.

Ensina-nos, ó Cristo,
o que convém lembrar,
e todo o nosso tempo
no bem aproveitar.

(Hinário Presbiteriano 396)




quarta-feira, 11 de agosto de 2010

DIA DO ADVOGADO, DO ESTUDANTE, DO PENDURA e DO GARÇON


Por quê advogado é chamado de Doutor?

Advogado: Doutor por Excelência


Muito me alegrou tomar conhecimento dos fatos históricos relatados pela Doutora Carmen Leonardo do Vale Poubel, Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES, ao ler a publicaçao de seu artigo. E, para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vício lingüístico chamar ao advogado de doutor, vejam que grata surpresa, saber que na verdade, o título fora concedido por Lei, o que torna o advogado, Doutor por Excelência..



“O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.
Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.
E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.
Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.
Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.



Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.” [sic]

Carmen Leonardo do Vale Poubel
Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES
compilado de: http://www.direitonotadez.blogspot.com/ via http://www.ocioso.com.br/



LEI Nº 1.827, DE 11 DE AGOSTO DE 1827.

Vide Decreto nº 1.036A, de 1890
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
1.º ANNO
1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.
2.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.
2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.
3.º ANNO
1ª Cadeira. Direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.
4.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.
5.º ANNO
1ª Cadeira. Economia politica.
2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.
Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.
Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.
Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.
Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.
Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.
Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.
Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.
Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
(L.S.)
Visconde de S. Leopoldo.
Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.
Para Vossa Majestade Imperial ver.
Albino dos Santos Pereira a fez.
Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.
Pedro Machado de Miranda Malheiro.
Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz.

compilado de: http://www.professorsimonassi.com



DIA DO GARÇOM



A profissão de garçom é uma das que mais fazem parte da cultura popular. O atendimento, quase sempre personalizado, faz com que o garçom se torne, em alguns casos, um personagem folclórico de bares e restaurantes. Alguns clientes os maltratam, outros os adoram. A mídia e os caricaturistas os fazem famosos.
Os proprietários, ora os consideram parceiros, ora inimigos, mas o fato é que, sem uma boa equipe de garçons, nenhum estabelecimento do setor alimentício conquista o sucesso. Nosso país tem muitas regiões de níveis economicamente diferentes. Assim, grande parte da população de regiões menos favorecidas, desloca-se do lugar de origem para outros mais ricos, em busca de emprego.
A profissão de garçom, em São Paulo e no Rio de Janeiro, certamente é uma das que mais recebe esses migrantes. Na primeira metade do século, era muito comum ter migrantes exercendo essa profissão. Com a crise econômica atual, a classe média perdeu renda e empregos, e fugiu dos restaurantes.
É natural que tenham começado a aparecer garçons experientes, desempregados, dificultando a entrada de novatos no mercado. Além disso, é certo que a situação melhorou no Nordeste e abriram-se muitos restaurantes, e a migração diminuiu. Atualmente, não é fácil encontrar garçons com um ou dois anos no exercício da profissão. Como se explicou acima, o enorme contingente de desempregados pressiona a ocupação das poucas vagas e os empresários preferem os que têm experiência.
Essa é uma das poucas profissões em que se avalia o profissional ao contrário. Ou seja, quanto menos ele for notado, melhor estará fazendo seu serviço. Não chamar atenção, nesse caso, não é desmerecimento, é competência. Ninguém gosta de ser interrompido por um garçom que quer, desesperadamente, anotar o pedido ou quando, sem querer, esse profissional, às vezes desastrado, derruba a bandeja sobre o cliente. Claro que esse será notado, e reprovado.
Ter técnica é importante, mas o que vale mesmo é o atendimento afetuoso. Para os leigos, o garçom cativante é o melhor, porém a simpatia tem de ter limite. Importante mesmo é o garçom ter sensibilidade, perceber quando e como se aproximar, ser atencioso sem ser chato, enfim, tem que ser "legal", sem ser inconveniente. Sem contar que, nessa profissão, o bom humor é fundamental.

compilado de: http://www.velhosamigos.com.br



Dia do Pendura

A tradição do Pendura

Prof. Luiz Flávio Borges D'Urso (*)


No dia 11 de agosto comemoramos a fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, criados por ato do Imperador Dom Pedro I, que estabeleceu:


"Dom Pedro Primeiro, por graça de Deus e unânime aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.


Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral Decretou e nós queremos a lei seguinte:


Art. 1º - Crear-se-hão dous cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda e neles no espaço de cinco anos e em nove Cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes [...]






Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos onze dias do mês de agosto de mil oitocentos e vinte e sete, Sexto da Independência.



(a) Imperador Pedro Primeiro".
A partir dessa data foram abertas as portas para que os brasileiros pudessem estudar ciências jurídicas e sociais em sua terra natal. Assim, o dia 11 de agosto tornou-se a data mais significativa para o contexto jurídico brasileiro, sempre comemorada, perpetuando a tradição do pendura entre os acadêmicos de Direito.
De origem não muito bem definida, conta-se que o pendura pode ter nascido de uma antiga prática dos proprietários que formulavam convites para que os acadêmicos, seus clientes, viessem brindar a fundação dos cursos jurídicos, no dia 11 de agosto, em seus restaurantes, oferecendo-lhes, gentilmente, refeição e bebida.
Com o passar dos tempos, os convites diminuíram e foram acabando, obrigando assim que os acadêmicos se auto-convidassem. Graças a essa iniciativa, a tradição foi mantida até nossos dias, consistindo em comer, beber e não pagar, solicitando que a conta seja "pendurada". Tudo isso, é claro, envolvido num imenso clima de festa.
Ritual - O verdadeiro pendura, segundo a tradição, deve ser iniciado discretamente, com a entrada no restaurante, sem alarde, em pequenos grupos, para não chamar a atenção. As roupas devem ser compatíveis com o local escolhido.
Deve-se procurar uma mesa em local central, quanto mais visível melhor. Prossegue-se, com bastante calma, observando-se cuidadosamente o cardápio, inclusive os preços, que sabe não irá desembolsar. O pedido deve ser normal, discreto, sem exageros, admitindo-se inclusive camarões e lagostas.
Quanto à bebida, os jovens devem ser comedidos, pois dela necessitam paraaquecer suas cordas vocais, preparando-as para o discurso de agradecimento ao gentil convite da casa. Todavia, a bebida em demasia pode transformar o discurso e o pendura num desastre.
Ao final, quando satisfeitos, após evidentemente a inevitável sobremesa, pede-se a conta, lembrando-se de um detalhe que faz parte da tradição e não pode ser desrespeitado, que é o pagamento dos 10% da gorjeta do garçom.
Após isso, o líder e orador deverá levantar-se e começar a discursar, sempre saudando o estabelecimento e seu proprietário, agradecendo o convite e a hospitalidade, enaltecendo a data, os colegas, a faculdade de origem, o Direito e a Justiça, tudo isso, sob o estímulo dos aplausos e brindes dos demais colegas do grupo.
Esse é o verdadeiro pendura, que pode ser aceito ou rejeitado. Caso aceito, ficará um sabor de algo faltante! Agora, se rejeitado, deve partir dos estudantes de Direito a iniciativa de chamar a polícia e de preferência dirigindo-se todos à Delegacia mais próxima, o que lhes dará alguma vantagem pela neutralidade do terreno.
Variações - Existem também outras modalidades do pendura, que são distorções da tradição, conhecidas pelas alcunhas "troglodita" e "diplomática".
A primeira, "troglodita", bastante primitiva, consiste em, após a refeição, sair correndo do restaurante, levando no peito tudo e todos que estiverem à sua frente, nivelando os estudantes ao "gatuno" que foge para não ser apanhado cometendo algo errado. Esta modalidade deve ser evitada, pois tal conduta poderá caracterizar o crime de dano, caso algo seja destruído.
Note-se que não há crime na tradição do pendura, pois o delito preconizado pelospendureiros frustrados - aqueles que sempre desejaram pendurar, sem coragem para tal - confunde-se com o tipo penal no qual o sujeito realiza refeição sem que tenha condições para seu pagamento, caracterizando o crime.
No pendura, a refeição é realizada; todavia, o estudante deverá ter consigo dinheiro, cheque ou cartão de crédito; portanto, meios para pagar a refeição, descaracterizando o tipo penal e afastando o delito, de modo que, embora tenha condições para pagar, não o fará em respeito à tradição.
Na outra modalidade, "diplomática", mais pacífica, a diplomacia determina que os acadêmicos devam solicitar reservas, revelando o pendura e somente com a concordância do proprietário, fazem a refeição e saciam sua fome, mas não a tradição, posto que fica o estudante de direito nivelado ao que mendiga um prato de comida.
Todas as inovações devem ser evitadas, preservando-se a tradição do pendura, com o indispensável discurso, rememorando o papel daqueles moços que fizeram os caminhos de nosso País, estimulando assim o empenho destes outros moços, jovens, para que transformem os destinos da nação!




(*) O Prof. Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abrac), professor de Direito Penal, conselheiro e diretor cultural da OAB/SP, presidente do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária de São Paulo, mestre e doutorando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM).